sábado, 9 de abril de 2011

Gratificação de Desempenho no Ministério Público e no Judiciário é falta de uso da inteligência


Desculpem o termo, mas defender Gratificação de Desempenho no MP e no Judiciário é no mínimo falta de uso da inteligência, considerando que todo servidor público tem de ser inteligente.
Meritocracia é bom, muito bom. Mas alguém tem dúvida de que há política institucional demais nos órgãos do MP e do Judiciário? Alguém acredita que haveria realmente uma avaliação institucional isenta, séria? Se sim, esqueceram de propor também os critérios para que isso ocorra.
Tivemos uma verdadeira saga no MPDFT para que uma gratificação criada pela Lei nº 11.415/2006 (PCS) pudesse ser garantida a quem é de direito. Tudo por conta de uma política institucional que não respeita os servidores.
A Gratificação de Perícia, 35% sobre o vencimento básico, foi instituída e na hora de regulamentar o MPU se esforçou para criar dificuldades, muitas dificuldades, e ao longo de duas gestões do MPDFT o que se viu foi um golpe atrás do outro para impedir a percepção do direito. Reuniões exaustivas, promessas, requerimentos, ações judiciais, nada resolvia. Até que a administração mudou sua posição radical e decidiu cumprir a lei. E a regulamentação continua muito ruim. E os servidores detentores de tal direito continuam dependendo da “bondade” da administração.
Em qual órgão do Judiciário e do MPU não tivemos problemas com a implantação do Adicional de Qualificação?
Agora, imaginemos ter uma parcela variável em nossa remuneração, que acaba por depender do poder discricionário. Vamos ter presidente de tribunal e procurador-geral achando que precisa economizar para o erário. Vamos ter uma regulamentação ruim, provavelmente feita no CNJ e CNMP. Mesmo que sejam feitas no STF e na PGR, dá para confiar?
Se a ideia é garantir a remuneração pelo mérito, acredite que quem decidirá isso ainda não nos respeita como deveria e acha que não podemos receber mais de 75% do salário deles. Imagina como darão a nossa nota.

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